São considerados crimes eleitorais, dentre outros, exceto:
A
Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
B
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.
C
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
D
Usar camisas, bonés, broches ou dísticos que revelem a manifestação da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
E
Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.