A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.
A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico — cuja inobservância, durante o dia, não caracteriza infração de trânsito —, os pedestres devem observar a regra, também desprovida de sanção, de que devem circular pelos bordos da pista, na ausência de acostamento, em fila única, no sentido contrário ao deslocamento de veículos.
Não é absoluta a preferência, referida no quinto tópico, dos pedestres que atravessam a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, já que, havendo sinalização semafórica no local, eles só poderão atravessar a via quando o sinal luminoso autorizar. Entretanto, é absoluta a preferência em faixas onde não estejam posicionados agentes de trânsito nem semáforos, requerendo-se, contudo, que os pedestres dêem um sinal de advertência aos motoristas antes de iniciarem a travessia.
O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, embora moralmente reprovável, não caracteriza infração de trânsito.
Se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o condutor que desobedecer à ultima recomendação do texto não cometerá dupla infração, haja vista as infrações relativas às condutas descritas no tipo infracional “estacionar o veículo” não serem cumulativas.
Entre os diversos fatores que ampliam as ações de respeito para com os pedestres, está o fortalecimento do conceito de cidadania, marcante na civilização contemporânea.
Embora o vocativo “Motorista” esteja explícito apenas em dois tópicos do texto, o emprego dos tempos verbais indica que está subentendido em todos os demais.
As relações semânticas no terceiro tópico permitem subentender a idéia de porque entre “atropelamentos” e “Seu”.
No quarto tópico, a circunstância “sob chuva ou neblina” tem função caracteristicamente explicativa e, por isso, se for retirada, não se alterarão as condições de uso para “faróis acesos”.
O sexto tópico, diferentemente dos outros, não explicita a ação do motorista, apenas fornece uma condição para que seja subentendida cautela .