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Banca: ACAFEDisciplina: Direito Processual Civil - CPC 1973Assunto: Mediação e ConciliaçãoSubassunto: Arbitragem no CPC 1973Ano: 2014Orgão: PC-SCProva: ACAFE - 2014 - PC-SC - Delegado de Polícia
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Diante das necessidades humanas e dos interesses que precisam ser resguardados, é inevitável o aparecimento de conflitos. “A pacificação é o escopo máximo da jurisdição. Se o que importa é pacificar, torna-se irrelevante que a pacificação venha por obra do Estado ou por outros meios”.

(CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido. Teoria Geral do Processo, 1993, p. 29).

Diante dessa situação, foram criados mecanismos alternativos de pacificação social, sendo correto afirmar, exceto:

  • A

    A conciliação pode ser extraprocessual e endoprocessual. Na Constituição de 1988 é prevista a restauração da antiga Justiça de Paz, com atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

  • B

    As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, não podendo nomear, entretanto, os respectivos suplentes.

  • C

    A mediação é uma forma de abordar o conflito com a colaboração de um terceiro imparcial que auxilia as partes a interagir e descobrir, por si mesmas, uma solução.

  • D

    A sentença arbitral deve preencher os mesmos requisitos exigidos pelo art. 458 do Código de Processo Civil para a sentença judicial.

  • E

    Competirá ao árbitro ou ao tribunal arbitral, no início do procedimento, tentar a conciliação das partes. Se aceita, o fato será declarado mediante sentença arbitral.