A gratificação natalina deve ser adiantada ao trabalhador, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, em valor equivalente à metade do salário devido no mês anterior àquele em que se processar esse pagamento.
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A gratificação natalina deve ser adiantada ao trabalhador, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, em valor equivalente à metade do salário devido no mês anterior àquele em que se processar esse pagamento.