São características da Administração Pública Direta:
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A
exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, possuem patrimônio próprio.
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B
exercício descentralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, possuem patrimônio próprio.
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C
exercício centralizado de atividades administrativas, descentralização, personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.
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D
exercício descentralizado de atividades administrativas, descentralização, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.
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E
exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.
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