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Banca: ACAFEDisciplina: Direito ConstitucionalAssunto: Organização Político-Administrativa do EstadoSubassunto: Repartição de Competências ConstitucionaisAno: 2014Orgão: PC-SCProva: ACAFE - 2014 - PC-SC - Delegado de Polícia
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Sobre competência concorrente, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88, é correto afirmar, exceto:

  • A

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • B

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • C

    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • D

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública.

  • E

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.