Tratando-se de direito adquirido pelo trabalhador, o gozo de férias poderá ser negociado com o empregador, se demonstrada a necessidade do serviço e a ausência de vício de vontade na manifestação do empregado.
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Tratando-se de direito adquirido pelo trabalhador, o gozo de férias poderá ser negociado com o empregador, se demonstrada a necessidade do serviço e a ausência de vício de vontade na manifestação do empregado.