No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.
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No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.